Conforme disposto no art. 28 do Regimento Interno dos campi do IFC (acesse aqui) aprovado pela Resolução nº 001/2021 – CONSUPER, compete à Coordenação de Serviço Integrado de Suporte e Acompanhamento Educacional (SISAE):
“I – Coordenar o atendimento integral e interdisciplinar ao estudante, visando a colaborar com o processo de ensino-aprendizagem e a promover a saúde, o bem-estar, a permanência e o êxito estudantil;
II – Contribuir para o planejamento, a elaboração e a implementação de programas e ações que tenham como objetivo o desenvolvimento do processo pedagógico e o atendimento ao estudante;
III – Participar do desenvolvimento do processo pedagógico, a fim de assegurar a supervisão, o acompanhamento e a orientação educacional, mediando, sempre que necessário, a relação entre docentes, estudantes e seus responsáveis;
IV – Promover o acolhimento, a escuta e a orientação ao estudante;
V – Contribuir na efetivação do Plano Estratégico Institucional para a Permanência e o Êxito dos Estudantes do IFC;
VI – Estimular e desenvolver ações que visem à formação política e cidadã do estudante;
VII – Contribuir na efetivação da Política de Inclusão e Diversidade, atuando em conjunto com NAPNE, NEABI, NEGES e demais núcleos para o desenvolvimento das ações a eles relacionadas;
VIII – Colaborar com a equipe de Atendimento Educacional Especializado, visando à permanência e ao êxito de estudantes com deficiência e/ou necessidades específicas;
IX – Operacionalizar as ações vinculadas ao Programa de Auxílios Estudantis (PAE) e demais ações referentes ao Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
X – Coordenar a moradia estudantil nos campi em que este serviço é ofertado;
XI – Exercer as ações que lhe competem no Regulamento de Conduta Discente;
XII – Participar do desenvolvimento de ações de cultura, esporte, lazer e bem-estar direcionadas aos estudantes;
XIII – Contribuir para as ações referentes à alimentação escolar;
XIV – Gerir a articulação com a rede de serviços da região para o atendimento aos estudantes em situações que transcendem a atuação dos profissionais da Instituição, quando se fizer necessário;
XV – Sistematizar dados, informações e experiências relacionados ao trabalho desenvolvido no setor, objetivando a avaliação e o aprimoramento das ações;
XVI – Desempenhar outras atividades correlatas ou definidas nos normativos vigentes”.
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Coordenação
Coordenadora: Suely Aparecida de J. Montibeller
Telefone: (047) 3702-1702
E-mail da coordenação: sisae.blumenau@ifc.edu.br
Coordenadora Substituta: Rúbia Graziela de Souza Sagaz